"Intimamo-vos, irmãos, em nome de nosso Senhor Jesus Cristo, que eviteis a convivência de todo irmão que leve vida ociosa e contrária à tradição que de nós tendes recebido." (II Tessalonicenses 3, 6)

Curso de Liturgia Romana

Espécies de Altar.
(Curso Básico)

1. Sob o aspecto litúrgico, o altar pode ser fixo ou portátil.
a) Altar fixo é aquele cuja "mesa" está fixa ao suporte em que assenta, o qual, por sua vez, esta fixo ao solo. A "mesa" deve ser toda duma só pedra natural (mámore, granito, ardósia, etc.), bastante larga e comprida para que se possa comodamente celebrar nela.
 O altar fixo é consagrado pelo Ordinário. A consagração estende-se a todo altar. As relíquias (das quais uma pelo menos deve ser dum Mártir) são encerradas, com três grãos de incenso e um pergaminho assinado e selado pelo Bispo a atestar a consagração do altar, num cofresinho de metal que é deposto numa cavidade aberta na parte anterior do altar. O alta fixo dedicado a um Mistério ou a um Santo, mas não a um Bem-Aventurado sem indulto especial. O Titular do altar principal deve ser sempre o da Igreja.
 Cada Igreja consagrada deve ter pelo menos um altar fixo consagrado.

b) O altar portátil ou móvel é formado duma pedra natural, unida, bastante grande para que nela se possam colocar a hóstia e o cálice. Chama-se também pedra ara. Deve ser consagrada pelo Ordinário e conter na parte superior uma cavidade onde se encerra pelo menos a relíquia dum Mártir. A cavidade é depois fechada com pedra e cimento benzido e selada com um sinete de cêra com as armas do Ordinário consagrador. A pedra de ara é colocada sobre uma mesa de pedra ou de madeira, a que por extensão se dá também o nome de altar. Este altar pode (mas não é obrigatório) ter um Titular, o qual, uma vez indicado, só pode ser mudado com a licença do Ordinário.

Obs.: Há casos em que não é permitido celebrar o Santo Sacrifício em um determinado altar.
1) Em caso de interdito, profanação, execração duma Igreja ou oratório, não se pode celebrar nos altares situados dentro da respectiva Igreja ou oratório.
2) É proibido celebrar a Missa num altar levantado sobre um sepulcro ou distante dele menos de um metro. Pode-se porém celebrar no altar levantado sobre uma abóbada de pedra, construida por cima duma cripta onde está enterrado um cadáver.
(...)
A exercração dá-se:
1) Quando a pedra do altar tenha sofrido fratura notável (ou porque tenha sido dividida em duas ou mais partes, embora por uma simples fenda, ou porque a parte mutilada tenha recebido uma benção especial do Bispo); mas se for uma pequena fratura numa das extremidades da pedra pode-se continuar a celebrar a Santa Missa.
2) Quando se tirarem as relíquias, se quebrar ou levantar a tampa do sepulcro (excerto no caso em que o Bispo ou delegado for selar, reparar ou substituir a tampa ou visitar as relíquias); se a tampa for apenas levemente mutilada, qualquer sacerdote a poderá cimentar.
(...)

Ornamentos do Altar.


São vários os ornamentos que, no decorrer dos séculos, vieram ornar o altar, privando-o dessa simplicidade majestosa, suficiente nos primeiros séculos para atrair a veneração dos fiéis.


1) Superdâneo: O altar não deve pousar imediatamente no pavimento, mas elevar-se sobre um superdâneo. Este consiste num estrado do comprimento do altar e bastante largo para que o sacerdote possa fazer a genuflexão sem por o pé fora. Convém que, pelo menos no altar-mór, se suba ao superdâneo por meio de degraus, em número ímpar.


2) Baldaquino: O altar deve ser coberto dum dossel. O dossel terá sido introduzido, por razão de necessidade, para abrigar o altar quando este acupa o perístilo descoberto das basílicas romanas, ou por um simples motivo de conveniência, para cercar de respeito Jesus presente na Santa Missa, ou para dar mais realce à ara sacrossanta do altar.
 Deve-se distinguir o ciborium, dossel abobado, ordinàriamente de mármore, sustentado por quatro colunas qie se erguem nos quatro ângulos dos degraus do altar, e o baldaquino (umbraculum), dossel de madeira ou tela, de forma retangular, suspenso do teto da Igreja de maneira a cobrir todo o altar com o cuperdâneo e os degraus.
 O ciborium ou baldaquino é absolutamente obrigatório-omnino apponatur-no Altar em que se conserva o Santíssimo Sacramento. É igualmente obrigatório no altar-mór, condição esta indispensável para que se possa por o dossel no trono do Bispo.
 Os decretos 1996 e 2912 exigem que todos os altares tenham dossel. É certo que o índice da Coleção Autêntica dos Decretos nota que estes decretos caíram em decurso, mesmo em Roma; no entanto o respeito para com o altar e o Santo Sacrifício inspirarão a todos uma inteira fidelidade às leis tradicionais.
(...)


Cruz: Imediatamente sobre o altar ou em cima da banqueta, ao meio, deve colocar-se uma Cruz com a imagem de Jesus Crucificado. Deve elevar-se acima dos cartiçais, e ser bastante grande e majestosa para atrair os olhares do Celebrante e dos assistentes e recordar a todos a união essencial entre o Sacrifício do Altar e o da Cruz.
 A Cruz não pode ser colocada no trono reservado à Exposição do Santíssimo, nem diante do Sacrário, mas pode ser colocada em cima do Sacrário.
 Pode ser benzida e qualquer sacerdote pode dar esta benção, mas sem solenidade.
 Deve ser coberta (assim como a Cruz processsional e a do arco do triunfal) com um véu roxo, desde as primeiras Vésperas do Domingo da Paixão até à adoração da Cruz na Sexta-Feira Santa. Durante a Missa da Quinta-Feira Santa a Cruz do altar em que se celebra deve ser coberta com um véu branco em vez do roxo.

Castiçais-Número e Formas dos Castiçais: Hoje os Cerimonial dos Bispos e as Rubricas do Missal prescrevem que os castiçais sejam colocados dos dois lados da Cruz, imediatamente sobre o altar, ou em cima da baqueta, se a houver. No altar-mór e no altar do Santíssimo deve haver seis castiçais e nos outros altares pelo menos dois.
 Os castiçais não podem ser substituidos por serpentinas fixas nem por candelabros de muitos braços. Devem ser, assim como a Cruz, de metal, reservando-se para os dias mais solenes os mais preciosos.

Obs.: As velas acendem-se por esta ordem: primeiro as do lado da Epístola, depois as do lado do Evangelho, começando sempre pela que está mais perto da Cruz. Para apagar, segue-se a ordem inversa, começando pela que está mais afastada da Cruz do lado do Evangelho, e acabando pela que está mais perto do lado da Epístola.

 O Cerimonial dos Bispos prescrevem que se coloquem na Igreja lâmpadas a arder continuamente, pelo menos três diante do altar-mór e cinco diante do altar do Santíssimo.

III-Matéria das Velas: As velas devem ser de cera pura de abelha, para simbolizar a natureza humana de Jesus, formada nas entranhas puríssimas de Maria, que as chamas do amor divino consumiram pouco a pouco no Sacrifício de sua Paixão e Morte. O Ordinário pode tolerar a mistura da cera com outras matérias, contanto que o círio pascal e as velas da Missa sejam na sua máxima parte (por ex. 75%) e as outras na sua parte mais importante (por ex. 60%) feita com cera pura. A cera deve ser abtualmente branca. A cera amarela é empregada nos Ofícios de Trevas da Semana Santa, nos Ofícios da Sexta-Feira Santa e nos Ofícios fúnebres. As velas devem ser todas de cera; exige-o o simbolismo, o respeito pelas coisas sagradas.
(...)

Relicários e Flores: O Cerimonial dos Bispos recomenda que para adôrno do altar nos dias de festa, se coloquem entre os seis castiçais da banqueta, relíquias devidamente autenticadas ou pequenas imagens de Santos, ou flores.

Toalhas: O altar fixo deve ser coberto com um pano de linho encerado (a pedra de ara convém que o seja), sobre o qual se estendem três toalhas de cânhamo ou linho branco, das quais uma pelo menos (a de cima) deve chegar até o chão dos dois lados do altar. As toalhas devem ser benzidas.
 Fora do Santo Sacrifício e da Exposição do Santíssimo o altar deve ser coberto com um véu, que será de preferência de cor verde, ou de cor liturgica do dia.

O Sacrário: a) A Santíssima Eucaristia não se pode guardar de modo contínuo ou habitual senão num único altar da mesma Igreja.
b) Deve ser guardada no lugar mais eminente e mais nobre da Igreja, e portanto regularmente no altar-mór (pois assim prescreve um decreto emitido pela Congregação para os ritos).
(...)

II-Sacrário: O Sacrário ou Tabernáculo em que se guarda a Santíssima Eucaristia deve ser inamovível, colocado sobre o altar, artisticamente constuído de metal ou madeira dourada. o interior deve ser dourado ou revestido dum pano de seda branca. Não terá outro meio de comunicação com o exterior senão uma pequena porta aberta na parte anterior, cuidadosamente fechada à chave, de maneira que o vaso sagrado não possa de modo algum ser visto do exterior nem profanado. Um véu de seda simples ou entrelaçado de fios de ouro pode resguardar a entrada do sacrário do lado de dentro. A chave que convém seja dourada ou prateada e munida dum laço ou duma corrente de ouro ou prata, deve ficar sob a responsabilidade do sacerdote a quem está confiada a Igreja ou oratório.

III-Pavilhão: Por respeito para com Jesus Sacramentado, e como sinal exterior e visível da sua presença no sacrário, este deve ser coberto dum pavilhão (conopaeum), ordinàriamente de seda (podendo ser também de cânhamo, algodão, etc.), que o envolva completamente, caindo pela parte da frente em forma de cortina, dando-lhe o aspecto de tenda ou tabernáculo.
 O pavilhão é absolutamente obrigatório; nem a matéria preciosa de que o sacrário é feito ou decorado, nem a placa de metal ou de cartão revestido de seda (porta Coeli), que em certos lugares se põe diante da porta do sacrário, nem o costume contrário, são razões bastantes para dispensar o pavilhão.
 O pavilhão deve ser sempre branco, ou de preferência, da cor do Ofício do dia ou da função litúrgica; neste caso nos Ofícios e funções fúnebres deve ser roxo.

Lâmpada: Diante do sacrário em que está guardado o Santíssimo Sacramento devem arder continuamente, de dia e de noite, várias lâmpadas, em númeto ímpar, ou pelo menos uma. Esta lâmpada deve estar, não sobre o altar nem ao lado, mas diante dele, e por conseguinte, suspensa da abóboda da Igreja.
 Deve ser alimentada com azeite de oliveira ou cera de abelha, ou com uma mistura dos dois, ou na falta destes elementos, segundo o prudente juízo do Ordinário, com qualquer outro óleo, quando possível vegetal. Em última necessidade, mas apenas em última necessidade pode-se utilizar a luz elétrica.


Presbitério, Côro e Nave.

 Assim como o Santo Sacrifício é o centro de toda a Liturgia, assim o altar é o ponto central, ao redor do qual se agrupam, como outras tantas dependências, todas as partes da Igreja: presbitério, côro, nave, batistério.

Presbitério: A palavra presbiterium, que designava outrora o banco em que se sentava os presbíteros, encostado ao fundo da ábside, aos lados e por trás do altar, significa hoje o santuário-espaço junto ao altar, mais elevado que o resto da igreja, no qual o Celebrante e os Ministros exercem as funções sagradas. O exato cumprimento destas funções requere certo mibiliário litúrgico que convém indicar.

1) Credência (credentia, abacus): É uma pequena mesa colocada à esquerda do altar e destinada a receber os objetos necessários ao serviço do mesmo. Deve ser coberta com uma toalha branca, a qual deve descer até o chão, envolvendo-a completamente.

2) Banco (scamnum): Coloca-se igualmente à esquerda do altar, diante mas separado da credência, ou um pouco mais abaixo. Deve ser bastante comprido para nele se sentarem o Celebrante e os dois Ministros ou Acólitos. Pode ter um encôsto pouco elevado, excerto na presença do Bispo. Deve ser coberto com um pano, de preferência da cor dos paramentos.

3) Mochos (scabella): São assentos de madeira, sem encôsto, fechados por todos os lados. Servem para assistentes do trono e para todos os ministros não paramentados.

4) Cadeira Paroquial: é uma cadeira de encôsto alto e de braços, que se coloca sobre um estrado ao lado do Evangelho.

5) Cadeira Episcipal: É o trono do Bispo, que se coloca no presbitério. A cadeira é de encosto alto e de braços, coberta de damasco da cor dos paramentos. Sobe-se para ela por três degraus, sobre os quais se estende um tapête. Sobre a cadeira episcopal pode colocar-se um dossel, revestido de estôfo da cor dos paramentos, se o altar também estiver coberto dum ciborium ou dum baldaquino. Dos dois lados da cadeira, no supedâneo, colocam-se mochos para o presbítero e o diácono assistente.

6) Faldistório: É um assento de braços sem encôsto, de que o Prelado se serve fora do trono para se assentar ou ajoelhar. Deve ser coberto com um pano da cor dos paramentos.

7) Púlpito: É o lugar destinado à prègação, quando o Bispo ou o pároco não pregarem das respectivas cadeiras ou do altar.

Côro: O côro é formado, à direita e à esquerda do altar, por uma, duas ou três filas de bancos de madeira dispostos no mesmo ou em diferente nível. Os bancos têm encôsto e estão separados uns dos outros por divisões (stalla). O assento pode levantar-se para servir de apoio (misericordia) quando se está de pé.
(...)

Balaustrada e Nave: A separar o côro e o presbitério da nave deve haver uma balaustrada. Esta conserva-se ainda em muitas Igrejas sob a forma e nome de mesa da Comunhão.
 Convém, é até mesmo necessário restaurar a antiga balaustada, porque é um dos sinais exteriores e palpáveis da distinção e separação da Hierarquia e dos fiéis; propriamente a verdadeira "mesa" da Comunhão é o altar, embora a Santíssima Eucaristia seja distribuída aos fiéis, segundo o antigo e venerável costume, na balaustrada.
 Também é necessário estabelecer o côro em todas as Igrejas. As cadeiras corais, ainda que vazias, falam eloquentemente aos fiéis duma das funções mais importantes dos sacerdotes, a de cantores do louvor divino.
 Os fiéis se agrupar-se-ão na nave, de tal maneira que, os homens fiquem à direira e as mulheres à esquerda.
 A nave, o côro e o presbitério, intimamente unidos ao santo altar, são o símbolo da comunhão dos Santos.
(...)

Utensílios do altar.  

(Cálice e patena utilizados por São Pio X)

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